sexta-feira, janeiro 28

"Levaram meu carro"

“Entrei no supermercado para fazer compras e, quando voltei, não encontrei mais o carro.” O relato do representante comercial Thiago Fleury de Almeida Coutinho, 31, está longe de ser exceção em estacionamentos de supermercados. Só nos últimos seis meses, já foram registradas 19 ocorrências na polícia. Todos furtos no estacionamento do Walmart do Jardim Goiás e da região central de Goiânia. Não bastasse ser vítima de roubo ou furto, os consumidores ainda enfrentam o descaso das empresas. A lei diz que o cliente tem que ser indenizado se for vítima de furto ou roubo.

Mas não foi o que aconteceu com o representante comercial, Thiago. Ele teve o carro, um Gol CL, ano 91, placas JGB-6034, furtado juntamente com um notebook, no estacionamento do Walmart do Jardim Goiás e até hoje ainda briga na Justiça pela indenização. O carro dele foi levado no dia 8 de novembro do ano passado, quando foi fazer compras. Segundo relata, a polícia informou que, no mesmo dia, mais quatro veículos do mesmo modelo e ano também foram furtados. De acordo com ele, o supermercado até propôs pagar o veículo, mas não o computador. “Só que eles fizeram exigências absurdas para pagar o carro. Eu desisti”, comenta.

Thiago procurou o Procon, e a audiência de conciliação aconteceu no dia 12 de janeiro deste ano. O Walmart não designou ninguém para representá-lo, ou seja, não apareceu ninguém. De acordo com ele, a conciliadora enviará o processo para julgamento e, dependendo da decisão, o supermercado poderá ser multado. Posteriormente, com a decisão em mãos, iniciarei o processo no Judiciário, pois terei todas as provas e documentos para entrar com danos morais e materiais. Inclusive o inquérito policial, já que agi dentro da lei”, relata o representante comercial. De acordo com ele, o descaso do gerente da loja onde aconteceu o furto foi repugnante. “Ele disse que eu não tinha como provar.”

Imagens
O taxista Adalto Alves Mota também ficou sem o carro, um Gol, cor prata, ano 1996. Ele havia emprestado o veículo para um sobrinho ir ao supermercado fazer compras. O sobrinho relata que, quando chegou ao local, estacionou o carro em frente à porta, foi para uma agência lotérica e subiu para a loja. Conta ainda que um homem, de aparência estranha e com um celular na mão, o observava. Quando terminou as compras, que não demorou mais do que dez minutos, retornou ao estacionamento e o automóvel tinha sumido. Ele procurou os seguranças e comunicou o que tinha acontecido. A polícia foi acionada e as imagens das câmeras de segurança confirmaram o relato do sobrinho do taxista.

As imagens mostram o momento em que ele chega ao supermercado, estaciona, vai até a agência lotérica e sobe para a loja. Também é possível, segundo ele, notar quando o carro sai do estacionamento em direção a uma das ruas. O fato aconteceu em julho de 2009, às 14h30. Para ele, o homem que estava dentro de um carro no estacionamento próximo ao dele deve ter usado uma chave mixa (utilizada em arrombamentos) para sair tranquilamente com o veículo, que até hoje não foi encontrado. O vídeo com as imagens foi entregue diretamente para a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automores. Ele ajuizou ação no Juizado de Pequenas Causas por achar que a decisão seria mais rápida, mas, um ano e meio depois, nada foi resolvido. Pelo menos até hoje.

O pedido de indenização foi negado e encontra-se com a Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. É que a juíza, que havia analisado a ação, negou o pedido de indenização por falta de provas. De acordo com o reclamante, a juíza desconsiderou o Boletim de Ocorrência (BO), o inquérito da polícia, documentos da reclamada e até uma certidão do delegado de polícia que comprovava o furto. “O que mais chateia é a morosidade”, informa Aldato Alves. Além do taxista e do representante comercial, mais duas pessoas foram vítimas de ladrões no estacionamento do Walmart. Um jornalista e um cinegrafista de uma emissora de TV da Capital tiveram os estepes dos respectivos veículos roubados. O cinegrafista foi furtado no supermercado do centro da cidade.

“Pensei que fazer compras em um estabelecimento com estacionamento próprio era mais seguro. Vejo que isso não é verdade”, relata o taxista, que ficou sem o carro. “O mínimo que a gente espera é segurança”, comenta.

O artigo 14, caput e § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê expressamente a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Isso quer dizer que não importa o que aconteça no estacionamento, seja pago ou gratuito, o fornecedor de serviços é obrigado a indenizar o consumidor. 

Nota RESPOSTA
Em nota, o Walmart afirma que tem como princípios norteadores de sua conduta o respeito ao indivíduo e a excelência no atendimento, tanto que, ciente dos infortúnios supostamente ocorridos em estacionamentos de seus estabelecimentos, tem aplicado esforços na melhoria do monitoramento e do treinamento de seus associados, atuando, ademais, em conjunto e total apoio à autoridades locais, sempre que solicitado. Em Goiânia, as duas lojas do supermercado não possuem cancelas.

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